{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Portal NC", "alternateName": "Portal NC", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_322d4b61d40d064e708d7f39c3f62520.png", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/portalnc1", "https://twitter.com/twitter" ] }:root { --topo-altura-logo: 100px; /* TAMANHO DA LOGO NO TOPO */ --topo-rodape-cor: #FEFEFE; /* TOPO E RODAPÉ */ --topo-rodape-menu-cor: #5D5D5D; /* COR DO TEXTO DO TOPO E RODAPÉ */ --rodape-segunda-cor: #F8F9FA; /* PARTE DE CIMA DO RODAPÉ */ --rodape-segunda-cor2: #555555; /* COR DO TEXTO DA PARTE DE CIMA DO RODAPÉ */ --cor-padrao1: #555555; /* COR DOS TITULOS DOS DESTAQUES */ --cor-padrao2: #C4170C; /* COR PADRÃO DOS CHAPÉIS */ --videos-bg: #313131; /* COR DE FUNDO DO BLOCO DE VÍDEOS */ --videos-texto: #FFFFFF; /* COR DO TEXTO DO BLOCO DE VÍDEOS */ } /* cor legal de entretenimento: #A5175E */
Geral Economia

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime

Por Portal NC

22/10/2024 às 09:21:14 - Atualizado há
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço "Parcelamento – Simples Nacional".

O o ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Comunicar erro
Portal NC

© 2025 Portal NC - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Portal NC
Acompanhantes Goiania